Ribeirão Preto, SP, regulamenta enterro de cães e gatos em jazigos de tutores nos cemitérios públicos

Cemitério em Ribeirão Preto, SP Fernando Gonzaga A Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) regulamentou o enterro de cães e gatos em jazigos dos tutores nos cemit...

Ribeirão Preto, SP, regulamenta enterro de cães e gatos em jazigos de tutores nos cemitérios públicos
Ribeirão Preto, SP, regulamenta enterro de cães e gatos em jazigos de tutores nos cemitérios públicos (Foto: Reprodução)

Cemitério em Ribeirão Preto, SP Fernando Gonzaga A Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) regulamentou o enterro de cães e gatos em jazigos dos tutores nos cemitérios públicos da cidade. O enterro dependerá de autorização prévia da administração do cemitério onde fica o jazigo. Segundo a administração municipal, a família responsável pelo animal também deverá apresentar documentos e um atestado veterinário que comprove que ele não morreu por doença infectocontagiosa. A regulamentação também permite a deposição de cinzas de animais cremados em jazigos da família, desde que haja autorização da administração do cemitério. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp Ainda segundo a prefeitura, o animal poderá ser sepultado antes da morte do tutor e permanecer no mesmo jazigo até a futura utilização do espaço pelos familiares. Agora no g1 O corpo do animal deve ser colocado em invólucro biodegradável e impermeável, conforme as normas sanitárias. A medida, segundo o município, busca evitar risco de contaminação do solo. A fiscalização das regras ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Zeladoria, responsável pela administração dos cemitérios públicos municipais. Todas as despesas relacionadas ao procedimento serão de responsabilidade do tutor ou da família, segundo a prefeitura. Como pedir autorização Para pedir a autorização, o responsável pelo animal deve procurar a administração do cemitério onde está localizado o jazigo. Veja abaixo os documentos necessários: Documento de identificação; Comprovação da titularidade do jazigo; Declaração de responsabilidade pelo sepultamento; Atestado emitido por médico-veterinário. O atestado veterinário deve comprovar que o animal não morreu em decorrência de doença infectocontagiosa. O que não será permitido O decreto proíbe o sepultamento de animais que: Morreram por doenças infectocontagiosas; Foram submetidos à eutanásia por determinação sanitária; Foram embalsamados; Pesem mais de 60 kg; Estejam em estado de decomposição que represente risco à saúde pública.

Fale Conosco